Lei para Loja Virtual no Brasil (Legislação – Decreto 7.962/13)

Seguem algumas dicas básicas e resumidas para proprietários ou novos proprietários de lojas virtuais (e-commerce) ou sites de compras coletivas no Brasil. Que devem entrar em conformidade com o Decreto Federal 7.962/13, estando em vigor desde o dia 14 de maio de 2013.

Principais novas regras:

– Razão social e CNPJ, ou Nome Completo e CPF no rodapé de todas as páginas;
– Atendimento ao consumidor (email, chat, telefone ou endereço);
– Endereço e demais informações para localização do proprietário da loja virtual;
– Informações claras a respeito do produto, do serviço e/ou do fornecedor;
– Respeito ao direito de arrependimento;
– Discriminação no preço de quaisquer despesas adicionais como frete ou seguros;
– A loja virtual deve informar de forma clara os meios para o direito de arrependimento;

Para ver o Decreto 7.962/13 que trata das lojas virtuais e compras coletivas na integra acesse:
www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D7962.htm

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