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Resolução 450 do CONTRAN proíbe por 90 dias legalização de suspensão

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  • 4 de setembro de 2013

Resolução do CONTRAN de nº 450 do dia 28 de agosto de 2013: Art. 1º Suspender, por 90 dias, os efeitos do art. 6º da Resolução CONTRAN nº 292, de 09 de agosto de 2008, proibindo, nesse período, qualquer alteração no sistema de suspensão original de veículos, nacionais ou importados.

Em entrevista ao AutoCustom, a assessoria do CONTRAN confirmou a proibição temporária e nos informou que a reportagem da Rede Record de televisão, da qual abordou o tema dos caminhões que se envolvem em acidentes mais graves por elevarem as suspensões traseiras, chamou a atenção do Conselho, o que reforçou a medida para uma melhor análise e talvez um novo conjunto de normas para este tipo de legalização.

“Após os estudos, pode ser que haja alteração na norma que versa sobre a questão ou não. A reportagem citada por Vossa Senhoria, realmente trouxe preocupação por parte do CONTRAN e, sendo assim, o Egrégio Conselho deliberou pela necessidade de maiores estudos sobre a alteração de suspensão de veículos”, comenta o departamento jurídico DENATRAN (CGIJF).

Assista a reportagem em questão ao lado.

A proibição temporária da legalização de suspensões automotivas modificadas, através da Resolução 450, servirá tanto para suspensões elevadas quanto para rebaixadas. Essa resolução terá o prazo de 90 dias, com prazo para normalidade após dia 28 de novembro de 2013. Válida também para os veículos que foram reprovados e para aqueles cujo processo está em andamento, com exceção de veículos blindados, contanto que não aumente ou diminua a altura original.

Como foi dito, a pausa nesse tipo legalização poderá trazer novas regras para esta modificação veicular, como já acontece em outros países onde os carros com suspensões elevadas e rebaixadas são permitidas. Ou para os mais otimistas, servirá apenas para reavaliar as exigências técnicas e reorganizar os institutos que fiscalizam e avaliam as modificações.

Observação: Lembramos que, para outras modificações como cor, potência, visual, roda e combustível, as legalizações estão normalizadas, basta procurar um despachante especializado nesse tipo de serviço.

Mais informações acesse o portal oficial do CONTRAN, na seção Resoluções:
www.denatran.gov.br/resolucoes1.htm

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diogo
diogo
14 de maio de 2014 09:51

MORRE MAIS PESSOAS COM CARRO ALTO ORIGINAL QUE COM CARRO REBAIXADO CARRO ALTO VOCÊ PODE CORRER MAIS,DAR CAVALINHO DE PAU,PASSAR CORRENDO NAS LOMBADAS,FAZER CURVAS RÁPIDAS ATROPELAR OS PEDESTRE AS PESSOAS E SAIR CORRENDO PASSAR EM BURACOS RÁPIDOS ATÉ FAZER RALLY DRIFT CORRER MAIS RÁPIDO ANDAR MAIS CARRO ALTO VOCÊ PODE MAIS PODE TUDO ISSO QUE ELES QUEREM PRA QUE REBAIXAR CARRO AS LEIS NO BRASIL MATA AS PESSOAS NAO PESSOAS MATA AS OUTRAS KKKK QUERO VER VOCÊ FAZER TUDO ISSO COM CARRO REBAIXADO REBENTA TUDO O CARRO DESTRÓI TUDO CARRO BAIXO É LAZER ESTILO DE VIDA NÃO PRA CORRER E… Ver mais

diogo
diogo
14 de maio de 2014 09:42

A VERDADE É UMA SO NO BRASIL TUDO É UMA PALHAÇADA ESSAS LEIS
E QUEM FEIS ELAS

PowerGuido
PowerGuido
28 de março de 2014 15:22

Isso tudo, so eh mais uma forma desse governo de merda, ganha dinheiro.

caetano
caetano
26 de março de 2014 10:16

Parece que foi liberado, mas para veículos até 3500kg