visitas
Publicado por
Imagine a cena: Você arruma o carro todo, checa o freio, o estepe, enche o tanque, faz questão de todos usarem o cinto de segurança e quando a viagem está indo bem, um policial manda você encostar o veículo. A primeira coisa que você pensa é: Pode parar, está tudo certo, não vai dar em nada.
Ele pede seus documentos e após checar, olha para dentro do carro e pergunta: Por que o cachorro está no colo do seu carona e com a cabeça pro lado de fora?
Você dá um sorriso e responde: Bonito né?! Ele adora andar com o vento no rosto.
Eis que o policial responde: Desculpe amigo, mas infelizmente vou ter que lhe multar e você ainda vai receber quatro pontos na carteira. Você olha para o cachorro e pensa: “Pô camarada está se vingando só porque te levei pra castrar? ”.
Essa história pode até ser fictícia mas pode acontecer com você ou com seus amigos. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê multas para o transporte irregular de animais, então para não rolar estresse no próximo feriadão, fizemos um apanhado dessas Leis e vamos te dar algumas dicas.
A legislação diz que o cão não pode ir na parte externa do veículo, então nada de colocar seu cão na caçamba da caminhonete, além de proibido é um grande perigo para o seu animal. Deixar o cão ficar com a cabeça para fora da janela também não é permitido, ambas infrações podem ser consideradas graves, com multa de R$ 127,69 e cinco pontos na carteira.
Seu cão também não deve andar solto dentro do carro, até porque isso pode tirar a atenção de quem dirige além de colocar a vida do animal em risco, caso haja uma batida ou uma freada brusca. Se o cão estiver solto, o motorista pode ser multado pelo artigo 169 do CTB, que prevê notificação de R$ 53,20 e três pontos na carteira. Andar com o cão no colo ou no banco do carona também não é permitido e nesse caso a multa é de R$ 86,13.
Veja os Artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que tratam dessas questões:
Art. 169 – Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança. Multa de R$ 53,20 e três pontos na carteira;
Art. 235 – Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados. Infração grave com multa de R$ 127,69 e cinco pontos na carteira;
Art. 252. Dirigir o veículo transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas. Multa de R$ 86,13 e quatro pontos.
Entramos em contato com um de nossos parceiros, a Loja Virtual Zen Animal, que nos explicou melhor como podemos transportar os cachorros com segurança e sem tomar multas.
Eles indicaram o cinto de segurança próprio para cães, que você pode acoplar no plugue do cinto de segurança de seu carro. Ele serve para qualquer tamanho de cachorro. Mas deram um alerta: “Esse modelo só deve ser utilizado preso a um peitoral, nunca à coleira normal pois corre o risco de enforcar o cão.”
Além do modelo anterior, eles indicam também o peitoral cinto de segurança. Esse modelo já vem com o peitoral incluso e serve para cães mais robustos, de grande porte inclusive. Também possui o engate para acoplar no cinto de segurança de seu carro e tem 3 tamanhos diferentes, as medidas você pode conferir diretamente no site da Zen Animal.
Outra dica é o uso das Cadeirinhas de Transporte para cães, funciona bem parecido com as cadeiras de crianças, mas essas são mais indicadas para cães pequenos, de até 8 quilos.
De quebra a Zen Animal ainda indicou uma capa de carro que tem abertura para passar os cintos de segurança, item indispensável para não encher o banco de pelos. Mais indispensável ainda para quem tem carro modificado, sabemos o cuidado que temos com nossas máquinas. Em todo caso, mesmo com alguns pelos escapando eles vendem também os rolos tira pelos com vários refis.
Vale dar uma conferida nesse site, existem vários itens bacanas para transportar seu cão com segurança, livre de multas e de pelos! Confira: www.zenanimal.com.br
AutoCustom - Portal do automóvel customizado