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CONTRAN afirma que o Xenon não foi proibido

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  • 2 de julho de 2011

Em entrevista concedida ao AutoCustom, através de sua assessoria de imprensa, o Sr. Orlando Moreira da Silva, diretor do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), confirmou que o sistema de iluminação de descarga de gás – conhecido como Xenon – não foi proibido no Brasil, porém, restringe-se apenas a carros que possuem este sistema originalmente ou em modelos que foram regularizados até o início de junho de 2011.

O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), afirma ainda que para os demais veículos, o sistema de iluminação não será autorizado, pois os faróis originais dos veículos brasileiros, não são projetados para esse tipo de iluminação, e sim, para utilização com lâmpadas halógenas.

A medida diz ainda que tais equipamentos suportam adaptação do Xenon, no entanto, como foram projetados para lâmpadas halógenas, podem oferecer risco de acidentes, uma vez que ofuscam a visão dos condutores que transitam em sentido contrário.

Na opinião do AutoCustom, a Resolução CONTRAN nº 384 (que altera a Resolução CONTRAN nº 292) não auxilia em nada, afinal, prefere proibir o uso do sistema ao invés de regulamentá-lo, deixando o mercado estagnado, além de prejudicar financeiramente diversos importadores e fabricantes que contam com esses equipamentos estocados. Isso sem falar nos diversos trabalhadores, da indústria e do comércio, que poderão perder seus postos de trabalho.

Deveria o CONTRAN, não parar de autorizar o uso desse sistema de iluminação, já que os veículos legalizados poderão circular até seu sucateamento, mas sim, regulamentar para que fabricantes pudessem se adequar e criar novos faróis, seguindo os padrões do INMETRO.

Infelizmente nosso País ainda sofre com esse tipo de atitude radical por parte dos legisladores, pois não existe um “bom senso” atuante nos órgãos competentes. Resta apenas aguardar para que, mais uma vez, a pressão exercida por fabricantes e importadores, gere algum tipo de alteração na Lei, assim como ocorreu na questão das películas de proteção solar – ou Insulfilm® – que por muitos anos foi proibida sem qualquer embasamento técnico.

Para consultar as resoluções acesse: www.denatran.gov.br/resolucoes.htm

Contudo, para legalizar as outras modificações autorizadas pelo CONTRAN, com verificações do INMETRO, procure a empresa Legalize Seu Veículo e não corra riscos!

Texto: Michael Bazzarello
Revisado por: Rodolfo Parisi (MTB43114)

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Emerson Costa
Emerson Costa
31 de março de 2016 23:09

Boa noite, acabo de comprar meu primeiro carro, não foi possível comprar zero e devido as possibilidades (dim dim),comprei de um amigo um Escort 2000 muito conservado, ele veio com lâmpadas novas brancas, eu tenho uma excelente visão, faço exames de acuidade visual a cada 6 meses (norma da empresa), e confesso e impossível dirigir pela rodovia sem iluminação nenhuma, proibir algo que pode sim diminuir a quantidade de acidentes e um crime e discriminatório com quem compra carros mais antigos, claro muito motorista não respeita eu játive problemas com carro atras do meu tive que abaixar a cabeça pq… Ver mais

Orlando Barletto Sobrinho
Orlando Barletto Sobrinho
24 de outubro de 2015 13:41

Os responsaveis pela segurança do transito (policiais rodoviarios,etc) deveriam ter equipamento que medisse se o farol está ou nao desregulado, e isso serviria para os farois com lampadas comuns tb, pois farol desreguladao ofusca, mesmo nao sendo xenon. Mas é melhoir proibir do que fiscalizar. Coisas de Brasil

Carlos Adão
Carlos Adão
29 de setembro de 2015 17:30

Não importa o carro e sim o farol. Xenon foi feito para uso em lentes projetoras.

pedropassos
pedropassos
5 de setembro de 2015 00:20

Tenho bastante dificuldade para dirigir a noite por conta da visibilidade. Gastei quase mil reais em um kit projetor xenon morimoto com corte preciso, o mesmo que equipa as cayene e algumas santafé, que possui feixe de luz com limitador elétrico / regulagem de altura. Acho um absurdo a proibição pois quem procura andar legalzinho como eu acaba se lascando, mas ainda assim nunca nenhum guarda embaçou, pq o sistema de luz é muito bem feitinho, não saio ofuscando ninguém, muito pelo contrário, incomodo menos que as halógenas totalmente mal feitas de muito carro zero que vaza pra tudo que… Ver mais

Rogério Lima
Rogério Lima
17 de julho de 2015 21:08

O que eu acho é que esse sistema de iluminação deve ser passado pelo inmetro após a sua instalação, pois só o inmetro pode dizer se o veiculo é ou não capacitado para receber esse tipo de iluminação.
Para isso o dono do veiculo teria que fazer a regulagem do farol em um posto credenciado pelo inmetro e ser feito uma revisão a cada 6 meses para que seja mantida a capacitação do veiculo.
O DETRAN pode facilitar as coisas, não fazem porque não querem.